Lei 47/96

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração

Lei 47/96

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/09/1996

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 47/96 de 3 de Setembro Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 19.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação, desde que envolvam criação líquida de postos de trabalho e tendo por limite as disponibilidades financeiras do IEFP para estes apoios orçamentados para o corrente ano.» Aprovada em 12 de Julho de 1996. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 14 de Agosto de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 21 de Agosto de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.