Portaria 754/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Portaria 754/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 754/98 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Queijas, Algés e Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo n.º 333-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2377,6250 ha, válida até 30 de Maio de 2002. A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 116,65 ha, sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre de Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 116,65 ha, ficando a mesma com uma área total de 2494,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)