Portaria 751/98

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Portaria 751/98

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 14/09/1998

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 751/98 de 14 de Setembro Atendendo a que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Centro se confronta. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto, área funcional de laboratório, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Agosto de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. MAPA ANEXO (ver quadro no documento original) ANEXO I Carreira de técnico-adjunto Área funcional de laboratório Conteúdo funcional - funções de aplicação de métodos e processos de natureza técnica que requerem uma especialização na área da química, nomeadamente: a) Convocação regular de dadores do painel de células; b) Registo de resultados da pesquisa de anticorpos antilinfocitários efectuada a todos os candidatos a transplantação; c) Actualização dos processos de todos os candidatos a transplantação sobre o seu grau de imunização, número de transfusões e número de gestações; d) Registo diário dos níveis de azoto líquido nos contentores destinados ao armazenamento de células dos candidatos a transplantação e dos dadores de órgãos; e) Manutenção do stock dos reagentes usados nos laboratórios de serologia HLA e de genética molecular.