Diploma
EM VIGORDecreto n.º 2/2004
de 9 de Janeiro
Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Ensino Superior, assinado em 18 de Fevereiro de 1997, com uma duração de cinco anos, admitia a sua renovação após realizada a avaliação dos respectivos resultados;
Considerando que o relatório da avaliação entretanto realizada apresentou a recomendação de que se deveria integrar num só acordo de cooperação Portugal-Cabo Verde quer as vertentes de apoio ao desenvolvimento e consolidação do ensino superior quer as vertentes de apoio à investigação científica e tecnológica e à formação avançada;
Considerando que, actualmente, nos dois países, a ciência e tecnologia e o ensino superior estão sob a alçada de uma só instituição - o Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCES) e o Ministério da Educação e Valorização dos Recursos Humanos (MEVRH) em Cabo Verde;
Considerando que os dois instrumentos jurídicos existentes foram revistos e as actividades nessas áreas foram incluídas num só acordo:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado na Cidade da Praia em 17 de Julho de 2003, cujo texto autenticado na língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Assinado em 15 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE NOS DOMÍNIOS DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Considerando o desejo de estreitar os laços históricos de amizade e de cooperação entre o Ministério da Ciência e do Ensino Superior da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Valorização dos Recursos Humanos da República de Cabo Verde (a seguir denominadas «Partes»);
Considerando que o ensino superior constitui uma instituição de cultura e de formação cívica, de actividades sociais, científicas e técnicas e um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que, nesta perspectiva, é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores, num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do país;
Considerando que uma longa tradição nesse domínio pode ser invocada a respeito de Cabo Verde, nomeadamente desde meados do século XIX, com a instituição de escolas de elevado nível pedagógico e científico, responsáveis pelo notável quadro actual nos diferentes planos do saber cultural, científico e técnico;
Reconhecendo a importância da cooperação entre Portugal e Cabo Verde no campo da ciência e tecnologia e desejando ampliar e reforçar essa cooperação e aperfeiçoar o intercâmbio entre os dois países nesse campo;
Considerando que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre o seus membros e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade;
Considerando a realidade da cooperação existente entre Portugal e Cabo Verde e os resultados positivos alcançados:
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde acordam o seguinte: