Portaria 13/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro

Portaria 13/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 10/01/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 13/2004 de 10 de Janeiro Pela Portaria n.º 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1317-G/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), situada no município de Odemira, válida até 29 de Novembro de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 1469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2003. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003. (ver planta no documento original)