Portaria 34/2004

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Belmonte pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte

Portaria 34/2004

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Belmonte pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2004

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Belmonte pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 34/2004 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Belmonte, processo n.º 3063-DGF, situada no município de Belmonte, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte, Colmeal da Torre e Caria, município de Belmonte, com a área de 2576,16 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria n.º 966/2002, de 5 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003. (ver planta no documento original)