Portaria 38/2004

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Portaria 38/2004

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 12/01/2004

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 38/2004 de 12 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, passa a ter a duração de dois semestres lectivos. 2 - O anexo à Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 12 de Dezembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro - alteração) Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova Curso de Contabilidade e Gestão Financeira 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original)