Portaria 56/2002

Fixa os factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade

Portaria 56/2002

Fixa os factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade

Emitente: Ministérios das Finanças e do PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 14/01/2002

Fixa os factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56/2002 de 14 de Janeiro Através da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, foram criadas diversas medidas de incentivos à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade. Por sua vez, o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, vem permitir ao Governo que, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento, fossem criados factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para efeitos do regime de crédito fiscal ao investimento, são majoradas em 20% as percentagens estabelecidas no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, relativamente aos investimentos efectuados nas áreas territoriais beneficiárias definidas na Portaria n.º 2086/2001, de 13 de Dezembro, por sujeitos passivos de IRC que, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, exerçam a sua actividade principal nessas áreas. 2.º Ao benefício concedido nos termos do n.º 1.º são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro. Em 21 de Dezembro de 2001. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.