Portaria 547-A/77

Fixa as taxas de portagem a cobrar no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte

Portaria 547-A/77

Fixa as taxas de portagem a cobrar no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 29/08/1977

Fixa as taxas de portagem a cobrar no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 547-A/77 de 29 de Agosto Sem prejuízo das alterações que venha a reconhecer-se necessário introduzir, nomeadamente em resultado dos estudos em curso para a revisão do contrato de concessão anexo ao Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se fixar, a título provisório, as taxas de portagem que deverão ser cobradas no lanço Vila Franca de Xira-Carregado construído pela concessionária. Observado o disposto na base VII: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas: 1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte são as seguintes: (ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 11 de Agosto de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.