Portaria 861/92

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Portaria 861/92

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/09/1992

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 861/92 de 4 de Setembro Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º No anexo I.3 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, introduzida a seguinte alteração: (ver documento original) 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 11 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.