Portaria 855/92

Extingue o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos

Portaria 855/92

Extingue o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/09/1992

Extingue o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 855/92 de 4 de Setembro Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos, devido à extinção do depósito franco da firma D. C. P. - Produtos Industriais, S. A., junto do qual funcionava: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Agosto de 1992. O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.