Portaria 854/92

Altera o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto

Portaria 854/92

Altera o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/09/1992

Altera o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 854/92 de 4 de Setembro Considerando a necessidade de promover a integração do funcionário Daniel Gomes dos Santos, do quadro de efectivos interdepartamentais, no quadro do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB); Considerando que não existe no quadro do SNB um lugar vago que permita promover a integração do mesmo funcionário: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministérios da Administração Interna e das Finanças. Assinada em 24 de Julho de 1992. Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Mapa anexo Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros (ver documento original)