Portaria 1/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 1/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/01/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/2004 de 5 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1053/99, de 27 de Novembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 1053/99, de 27 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, em 4 de Dezembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1053/99, de 27 de Novembro - Alteração) Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Engenharia Curso de Engenharia Electromecânica 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)