Portaria 337/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto

Portaria 337/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 29/04/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 337/2003 de 29 de Abril Pela Portaria n.º 534/92, de 23 de Junho, foi concessionada a Faustino Ribeiro Rito a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo n.º 897-DGF), situada no município de Beja, com a área de 644,2875 ha, válida até 23 de Junho de 2002. Veio agora António Joaquim Serra Rodeia requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Faustino Ribeiro Rito não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a António Joaquim Serra Rodeia, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804426031 e sede na Rua dos Mirantes, 12, Beringel, 7800 Beja, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira (processo n.º 897-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 644,2875 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 16 de Maio de 2002. 3.º É revogada a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002. Em 24 de Março de 2003. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.