Portaria 349/2003

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 349/2003

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/04/2003

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 349/2003 de 29 de Abril A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 3.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Reconhecimento dos graus 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 6.º Estágio Profissional As unidades curriculares denominadas «Estágio Profissional» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 8.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos. 9.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, um ano curricular em cada ano lectivo. 10.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 11.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Animadores Socioculturais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 111/90, de 12 de Fevereiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Animadores Socioculturais da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Abril de 2003. ANEXO Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo Curso de Animação Sociocultural 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)