Decreto 19/2003

Revoga o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão

Decreto 19/2003

Revoga o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 29/04/2003

Revoga o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 19/2003 de 29 de Abril Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no edifício dos CTT, na Rua de António Augusto de Aguiar, na Covilhã, e no edifício dos CTT, na Avenida da Liberdade, no Fundão, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia; Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto As áreas de terreno adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão, numa distância de 15,454 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estão sujeitas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva. Assinado em 4 de Abril de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 9 de Abril de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.