Portaria 334/2003

Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 334/2003

Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 24/04/2003

Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 334/2003 de 24 de Abril Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de São João. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de dois anos lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de São João Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)