Diploma
EM VIGORPortaria n.º 843/92
de 1 de Setembro
A parte I da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, consagra no n.º 4 do artigo 16.º do capítulo II a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito.
Esta composição, que se tem mantido praticamente inalterável desde os já cerca de 21 anos de existência da Brigada de Trânsito, face à permanente evolução de tudo o que se relaciona com a circulação rodoviária, tem vindo progressivamente a manifestar-se desajustada para responder com eficácia às cada vez mais e maiores solicitações que lhe são colocadas.
Torna-se, pois, necessário repensar o posicionamento de algumas das suas subunidades, bem como a criação de outras, de modo a propiciar-lhe mais flexibilidade, com a consequente garantia de uma maior eficácia no cumprimento da sua missão.
Atento o disposto nos artigos 25.º, n.º 6, 34.º, n.º 2, alínea a), e 86.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que os os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
PARTE I
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