Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 89/2003
de 26 de Abril
A carreira de administração prisional foi criada pelo Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de Setembro.
Com a criação desta carreira pretendeu-se dotar o sistema prisional de um corpo de funcionários capazes de dominar as técnicas gerais da gestão pública, bem como as que directamente se relacionam com a execução das medidas penais privativas de liberdade, tendo para o efeito sido estabelecido um regime específico de recrutamento e formação.
Houve simultaneamente que possibilitar a nomeação imediata de administradores prisionais até ser realizado o primeiro curso de administração prisional, pelo que se previu um regime transitório no artigo 17.º, clarificando-se agora que a interpretação correcta do seu n.º 1 é a de que a primeira nomeação aí referida é precisamente a que vier a ocorrer na sequência da frequência com aproveitamento daquele curso.
Impõe-se, por outro lado, o alargamento do prazo para a primeira nomeação aludida, uma vez que não foi ainda realizado o primeiro curso de administração prisional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: