Diploma
EM VIGORPortaria n.º 636/2005
de 2 de Agosto
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:
Na deliberação n.º 193/2005, de 17 de Fevereiro, rectificada pela rectificação n.º 487/2005, de 29 de Março, referente ao elenco de provas de ingresso;
Na deliberação n.º 217/2005, de 21 de Fevereiro, referente aos pré-requisitos;
Na deliberação n.º 487/2005, de 6 de Abril, referente aos exames nacionais do ensino secundário através dos quais se concretizam as provas de ingresso;
Na deliberação n.º 1062/2003, de 23 de Julho, alterada pela rectificação n.º 603/2004, de 24 de Março, e aditada pelas deliberações n.º 850/2004, de 17 de Junho, e 857/2004, de 18 de Junho, referente à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Na deliberação n.º 1063/2003, de 23 de Julho, que homologou as provas de ingresso;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2005-2006, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º
Texto
O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Julho de 2005.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2005-2006.
CAPÍTULO I
Disposições gerais