Portaria 273-A/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Portaria 273-A/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 14/04/1999

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273-A/99 de 14 de Abril O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) das gasolinas, do petróleo colorido e marcado e dos gasóleos, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «1.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 98300$00 por 1000 l. 2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 103500$00 por 1000 l. 4.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 20800$00 por 1000 l. 5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57400$00 por 1000 l. 6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 20800$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Abril de 1999. Assinada em 8 de Abril de 1999. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.