Decreto-Lei n.º 123/2005
de 3 de Agosto
Portugal exercerá no 2.º semestre de 2007, pela 3.ª vez, a presidência do Conselho da União Europeia. A última vez que coube ao nosso país exercer este papel foi em 2000, numa Europa então ainda resumida a 15 Estados membros. A próxima presidência deverá ser exercida numa União Europeia de 27 Estados membros.
Constitui para Portugal um desafio importante garantir as estruturas necessárias para transmitir a competência e eficiência que marcaram as nossas anteriores presidências, bem como para assegurar uma digna e forte liderança da União Europeia.
A experiência recolhida nos anteriores exercícios da presidência aponta para o papel determinante da Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, no que respeita à preparação, coordenação e exercício efectivo da presidência.
Assim, cumpre, desde logo, garantir desde já a disponibilidade de recursos humanos mais aptos e especializados que possam, no âmbito daquela missão diplomática, preparar, coordenar e conduzir as acções, muitas vezes de carácter interministerial, necessárias ao exercício da presidência portuguesa. A excepcionalidade da situação exige, assim, alguma flexibilidade de gestão dos recursos humanos, designadamente em termos dos prazos máximos normalmente aplicáveis à rotação de funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros que desempenham funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
Por último, a actual conjuntura económica do País exige a adopção de medidas que permitam rentabilizar os recursos humanos e financeiros existentes e minimizar os elevados custos relacionados com a mobilização e renovação de pessoal especializado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: