Portaria 631/2005

Fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 e as respectivas vagas

Portaria 631/2005

Fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 e as respectivas vagas

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 01/08/2005

Fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 e as respectivas vagas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/2005 de 1 de Agosto Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º e 30.º, 35.º e 61.º; Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho; Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo; Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados no anexo a esta portaria. 2.º Vagas para os concursos institucionais As vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 são as constantes do anexo a esta portaria. 3.º Novos pares estabelecimento/curso As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2005-2006 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Julho de 2005. ANEXO O grau conferido por cada curso é indicado à frente do nome do curso da seguinte forma: B - grau de bacharel; B + L - graus de bacharel (ao fim de um 1.º ciclo com a duração de seis semestres) e de licenciado (ao fim de um 2.º ciclo com a duração, conforme os casos, de dois a quatro semestres); L - grau de licenciado. I - Ensino universitário (ver tabela no documento original) II - Ensino politécnico (ver tabela no documento original)