Portaria 630/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF)

Portaria 630/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/08/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/2005 de 1 de Agosto Pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Praia da Leirosa (processo n.º 3650-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores da Leirosa. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 685 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz, com a área de 685 ha, ficando a mesma com a área total de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005. (ver planta no documento original)