Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005
O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objectivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitectónico, histórico e cultural.
No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitat cuja importância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, e de uma zona de protecção especial, ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares, como a língua mirandesa. Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de Maio, bem como nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, foi elaborado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI) e respectivo Regulamento com os seguintes objectivos:
a) Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
b) Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, bem como as actividades de recreio e turismo com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada;
c) Corrigir os processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
d) A articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional com vista à gestão racional dos recursos naturais e paisagísticos caracterizadores da região e ao desenvolvimento de acções tendentes à sua manutenção e à salvaguarda do património histórico e tradicional;
e) A promoção do desenvolvimento económico das populações.
Atento ao procedimento de elaboração, foi o Plano de Ordenamento objecto de discussão pública, que decorreu entre 2 de Dezembro de 2004 e 21 de Janeiro de 2005, que permitiu concluir a versão final do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional.
Considerando os pareceres favoráveis da comissão técnica de acompanhamento, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro e efectuada a ponderação dos resultados da discussão pública que decorreu entre 2 de Dezembro de 2004 e 21 de Janeiro de 2005;
Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território abrangidos não se conformem com as disposições do POPNDI, devem os mesmos ser objecto de alteração, a qual está sujeita a regime procedimental simplificado, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e no prazo constante no n.º 3 do mesmo artigo.
3 - Ficam revogados os artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de Maio.
4 - Os originais das plantas referidas no n.º 1 da presente resolução, bem como os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do POPNDI, encontram-se disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL (POPNDI)
CAPÍTULO I
Disposições gerais