Lei 1/78

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público

Lei 1/78

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/01/1978

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 1/78 de 3 de Janeiro Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º A Junta do Crédito Público é um organismo dotado de autonomia administrativa que tem por objecto a administração da dívida pública interna e externa. Aprovada em 21 de Dezembro de 1977. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 3 de Janeiro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.