Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 314/98
de 17 de Outubro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, criou uma equipa de missão com o objectivo de implantar e pôr em funcionamento um conjunto de serviços de atendimento ao cidadão designados por loja do cidadão.
O presente diploma vem definir quais os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a instalar junto de cada loja do cidadão.
Opta-se pelos serviços mais frequentemente procurados, por forma a proporcionar aos utilizadores atendimento de melhor qualidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: