Resolução do Conselho de Ministros 124/98

Cria uma comissão interministerial para o plano de acção integrado para a educação sexual e planeamento familiar

Resolução do Conselho de Ministros 124/98

Cria uma comissão interministerial para o plano de acção integrado para a educação sexual e planeamento familiar

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/10/1998

Cria uma comissão interministerial para o plano de acção integrado para a educação sexual e planeamento familiar

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/98 A realização do referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez evidenciou na sociedade portuguesa um amplo consenso sobre a necessidade de se dar cabal cumprimento aos princípios consignados na Lei n.º 3/84, de 24 de Março, bem como a necessidade de se concentrarem esforços para o acompanhamento eficaz de franjas da população mais vulneráveis. No sentido de dar cumprimento a esses princípios, decidiu o Governo identificar as acções já em curso, com o objectivo de as potenciar e desenvolver, numa perspectiva de articulação e cooperação intersectorial, bem como definir todas aquelas que permitam melhor alcançar os objectivos em causa. Para o efeito, foi criada uma comissão interministerial, composta por representantes dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e da Secretaria de Estado da Juventude, que apresentou no seu relatório um plano de acção integrado para a educação sexual e planeamento familiar. Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolveu: 1 - Aprovar o relatório da comissão interministerial e o plano de acção nele proposto. 2 - Determinar que a primeira avaliação do plano de acção seja efectuada em Setembro de 1999, devendo a Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e a Secretaria de Estado da Juventude indicar os representantes que integrarão a comissão de avaliação. 3 - Determinar que, para a monitorização e acompanhamento das acções previstas, a comissão referida no n.º 2 promova reuniões com a periodicidade adequada. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.