Portaria 909/98

Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música

Portaria 909/98

Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 20/10/1998

Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 909/98 de 20 de Outubro O Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM), tendo criado, como seu serviço dependente, o Museu da Música, tal como consta do n.º 3 do artigo 28.º e do mapa I do citado diploma legal. Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Museu da Música, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura. Assinada em 24 de Setembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. MAPA Quadro de pessoal do Museu da Música (ver quadro no documento original)