Portaria 908/98

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

Portaria 908/98

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 20/10/1998

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 908/98 de 20 de Outubro O Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM). Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura. Assinada em 24 de Setembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. MAPA Quadro de pessoal do Instituto Português de Museus (ver quadro no documento original)