Portaria 931/98

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho

Portaria 931/98

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/10/1998

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 931/98 de 24 de Outubro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público enumerados em anexo; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas É aprovado, para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, o número de vagas constante do anexo a esta portaria. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Outubro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Ensino superior politécnico público Licenciaturas bietápicas Vagas a que se refere a alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, para o ano lectivo de 1998-1999. (ver anexo no documento original)