Portaria 930/98

Aprova o modelo de alvará de licença de utilização turística e o modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas

Portaria 930/98

Aprova o modelo de alvará de licença de utilização turística e o modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas

Emitente: Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 24/10/1998

Aprova o modelo de alvará de licença de utilização turística e o modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 930/98 de 24 de Outubro O n.º 3 do artigo 29.º do regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e o n.º 4 do artigo 15.º do regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, determinam que o modelo de alvará de licença de utilização turística e o modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas sejam aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território e do turismo. Considerando que as licenças de utilização turística e de utilização para serviços de restauração e de bebidas constituem, relativamente a tais empreendimentos, a licença de utilização prevista no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro; Considerando ainda que o alvará de licença de utilização turística e o alvará de utilização para serviços de restauração e de bebidas devem conter as especificações constantes do artigo 28.º do supracitado Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, bem como as determinadas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, o seguinte: 1.º Âmbito Pela presente portaria procede-se à aprovação do modelo de alvará de licença de utilização turística e do modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas. 2.º Modelos 1 - O modelo de alvará de licença de utilização turística consta do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - O modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia. Assinada em 6 de Outubro de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. (ver modelos no documento original)