Diploma
EM VIGORDecreto n.º 38/98
de 28 de Outubro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Comuns entre a República Portuguesa e a República do Paraguai, por troca de notas de 1 de Abril de 1998, cujas versões nas línguas portuguesa e castelhana seguem em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Assinado em 7 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A S. Ex.ª Ruben Melgarejo Lanzoni, Ministro das Relações Exteriores.
Assunção, 1 de Abril de 1998
Excelência:
No seguimento de conversações havidas em Lisboa entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Embaixada da República do Paraguai e tendo em vista promover o desenvolvimento de relações amistosas e de cooperação entre os dois países e facilitar a circulação dos cidadãos portugueses e nacionais paraguaios titulares de passaporte comum válido, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, sob instruções do meu Governo, um Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Comuns entre a República Portuguesa e a República do Paraguai, designadas «Partes Contratantes», nos termos seguintes: