Resolução do Conselho de Ministros 3/98

Prestação da garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., junto do Banco de Fomento e Exterior e do Banco Fonsecas & Burnay, no montante de 5 milhões de contos

Resolução do Conselho de Ministros 3/98

Prestação da garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., junto do Banco de Fomento e Exterior e do Banco Fonsecas & Burnay, no montante de 5 milhões de contos

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/01/1998

Prestação da garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., junto do Banco de Fomento e Exterior e do Banco Fonsecas & Burnay, no montante de 5 milhões de contos

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/98 Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC), tiveram necessidade de contrair um empréstimo bancário destinado a solver alguns compromissos financeiros inadiáveis, de curto prazo, no montante de 5 milhões de contos. Este empréstimo veio a beneficiar da garantia pessoal do Estado, concedida pelo Despacho n.º 64/97-XIII, de 7 de Fevereiro, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro. Porém, os referidos ENVC, no âmbito do seu processo de reestruturação, têm necessidade de obter a prorrogação do prazo do já citado financiamento de curto prazo até 30 de Abril de 1998, para o qual se torna indispensável a garantia pessoal do Estado. Na verdade, está a ser realizado um estudo, com o apoio do Banco Português de Investimentos, com vista à viabilização económica e financeira dos ENVC, encontrando-se os trabalhos ainda em fase de conclusão. A fim de evitar rupturas indesejáveis que possam pôr em risco o processo de reestruturação em curso, os ENVC têm necessidade de obter a prorrogação do prazo do empréstimo por um período que decorre entre 14 de Outubro de 1997 e 30 de Abril de 1998, sendo condição indispensável para o Banco Fonsecas & Burnay, S. A., e o Banco de Fomento e Exterior, S. A., a manutenção da garantia pessoal do Estado para garantia de cumprimento das suas obrigações pecuniárias, de capital e juros. A empresa, pelas suas características, é considerada de manifesto interesse para a economia nacional, na medida em que os ENVC são o principal motor de desenvolvimento económico, e mesmo social, do Alto Minho e o capital social é totalmente detido pelo Estado. Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro. Foi proferido despacho do Ministro da Economia de 11 de Novembro de 1997, exarado no parecer elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro. Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação: Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo bancário, no valor de 5 milhões de contos, contraído pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., junto do Banco Fonsecas & Burnay, S. A., e do Banco de Fomento e Exterior, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Ficha técnica Tipo de operação: contrato de mútuo. Mutuário: Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. Mutuantes: Banco Fonsecas & Burnay, S. A., e Banco de Fomento e Exterior, S. A. Montante: 5 milhões de contos - Banco Fonsecas & Burnay, S. A., 2500000 contos, e Banco de Fomento e Exterior, S. A., 2500000 contos. Finalidade: prorrogação do prazo do empréstimo. Prazo: de 14 de Outubro de 1997 até 30 de Abril de 1998. Taxa de juro: LISBOR a seis meses, deduzida de 0,125%. Pagamento de juros: semestral e postecipadamente. Reembolso: único no final do prazo. Garantia: garantia pessoal do Estado. Taxa de garantias: 0,2% ao ano.