Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 318/98
de 27 de Outubro
Em continuação do programa monetário e numismático dedicado aos Descobrimentos Portugueses, a 9.ª série destas moedas comemorativas é alusiva à Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia.
A chegada dos Portugueses aos mares da Ásia, nomeadamente à Índia, marcou uma nova era no desenvolvimento mundial, que se reflectiu em todas as actividades, desde as comerciais e culturais até às científicas e religiosas.
Considera-se, assim, oportuna a emissão de uma série de moedas comemorativas alusivas à Terra do Natal, Moçambique, Índia e Vasco da Gama, no âmbito das comemorações nacionais dos Descobrimentos Portugueses.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: