Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 5/98
A Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou, em 28 de Fevereiro de 1997, o seu Plano Director Municipal.
Na sequência desta aprovação, a Câmara Municipal respectiva iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade do Plano Director Municipal do Cartaxo com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Plano, por violar o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto.
Importa referir que na planta de ordenamento existem áreas da Reserva Agrícola Nacional que foram incluídas na classe de espaço «Área de vocação recreativa», prevista no artigo 40.º do Regulamento, pelo que terá de se salvaguardar, nestas áreas, a aplicação do regime jurídico daquela Reserva.
De salientar que nos espaços naturais coincidentes com a Reserva Agrícola Nacional o uso dominante deve ser agrícola.
Na aplicação prática do Plano há ainda a considerar as servidões e restrições de utilidade pública constantes da planta de condicionantes, a qual, embora não seja publicada, constitui elemento fundamental do Plano.
O Plano Director Municipal do Cartaxo foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a sua elaboração.
Este parecer favorável está consubstanciado no relatório final daquela comissão, subscrito por todos os representantes dos serviços da administração central que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar o Plano Director Municipal do Cartaxo.
2 - Excluir de ratificação o n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CARTAXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais