Diploma
EM VIGORDecreto n.º 16/2003
de 21 de Abril
Considerando que o conselho directivo dos Baldios de Vila Meã, freguesia de Bornes, concelho de Vila Pouca de Aguiar, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 2620 m2, integrada no Perímetro Florestal da Serra da Padrela, o qual foi constituído pelo Decreto de 4 de Janeiro de 1929, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1929;
Considerando que a área se situa no lugar de Coutada, freguesia de Bornes, concelho de Vila Pouca de Aguiar, destinando-se à construção de cinco habitações unifamiliares;
Considerando que a área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV do artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901;
Consultada a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: