Portaria 320/2003

Transfere para a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas, situada na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca

Portaria 320/2003

Transfere para a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas, situada na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 21/04/2003

Transfere para a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas, situada na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 320/2003 de 21 de Abril Pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Calha do Grou, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas (processo n.º 637-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 2178,80 ha, válida ate 25 de Junho de 2016. Vem agora a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas (processo n.º 637-DGF), situada na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, é transferida para a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., com o número de pessoa colectiva 503593311 e sede na Rua de Teófilo Braga, 82, 7050-273 Montemor-o-Novo. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo às infra-estruturas de apoio a caçadores, no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.