Portaria 319/2003

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa

Portaria 319/2003

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 21/04/2003

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/2003 de 21 de Abril Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria. 2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de apoio residencial são os constantes do anexo II à presente portaria. Em 26 de Março de 2003. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix. ANEXO I Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa (ver quadro no documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de técnico superior de serviço social: a) Participar nas equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão de alunos e propor as medidas de apoio social adequadas a cada situação; b) Colaborar com os professores e orientadores educativos no acompanhamento escolar dos alunos participando, na sua área específica de competências, na definição de estratégias de intervenção adequadas; c) Promover a integração dos novos alunos, promovendo acções e medidas facilitadoras da sua inserção; d) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e outros agentes educativos tendo em vista a sua participação no processo educativo e o desenvolvimento psicossocial dos seus educandos; e) Promover acções destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo escolar; f) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução dos educandos, quando solicitados pelos tribunais ou outras entidades e sempre que necessário; g) Organizar e manter actualizada a informação social sobre os educandos em arquivo próprio; h) Colaborar e desenvolver acções de sensibilização relativamente aos condicionantes sócio-económicos e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem; i) Identificar as necessidades das famílias dos educandos quanto aos aspectos relacionais, habitacionais, emprego, organização e demais condições sociais, completando o estudo e avaliação da situação social dos educandos com as informações que considere relevantes e acompanhando a sua evolução; j) Promover a manutenção das redes de suporte familiar e comunitário e sempre que necessário suscitar a intervenção desses serviços; k) Estimular o desenvolvimento das competências educativas das famílias, nomeadamente através de sessões e encontros de formação e informação; l) Propor, quando necessário e após estudo das situações, apoios às famílias (géneros, transportes, financeiros ou outros) que lhes permitam melhor integrar os seus educandos; m) Propor fundamentadamente o processo de desvinculação dos educandos, quando se considere concluída a intervenção educativa da CPL, ou quando esta medida se revele adequada e oportuna, e propor os apoios considerados necessários; n) Acompanhar os educandos em processo de desvinculação ou já desvinculados da CPL, durante o tempo necessário para garantir o êxito dessa transição; o) Colaborar com as experiências pedagógicas em curso e trabalhos de investigação desenvolvidos na sua área de actividade; p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da Casa Pia na definição e avaliação dos apoios sócio-educativos. Carreira de técnico superior de psicologia: a) Colaborar com os professores e as equipas técnico-educativas tendo em vista o desenvolvimento integral dos alunos e a construção da sua identidade; b) Participar nas equipas pluridisciplinares tendo em vista a admissão e acolhimento de novos alunos e a definição da sua orientação educativa; c) Acompanhar regularmente o percurso escolar dos alunos e educandos com intervenção mais directa em situações problemáticas propondo, conjuntamente com os professores e a equipa técnico-educativa, os apoios considerados necessários; d) Promover e desenvolver acções e programas de orientação vocacional dos alunos e educandos; e) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos e educandos, promovendo a cooperação com os professores, educadores, técnicos, famílias e encarregados de educação e com os serviços da comunidade; f) Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem apoio psicoterapêutico e acompanhar o processo dos educandos sujeitos a este apoio; g) Promover e ou acompanhar o processo de orientação e planeamento da carreira do educando; h) Colaborar nas acções e programas tendentes a prevenir o absentismo e abandono escolar; i) Colaborar nas acções de informação e sensibilização das famílias, encarregados de educação e outros agentes educativos relativamente aos condicionantes psicológicos do processo de ensino-aprendizagem; j) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa e propor medidas educativas adequadas; k) Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com instituições e serviços da comunidade; l) Acompanhar o processo de desvinculação dos educandos, com vista à promoção da sua estabilidade emocional e uma adequada inserção social; m) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e formação de pessoal docente e não docente; n) Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e programas que visem a melhoria do processo educativo; o) Colaborar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em acções de recrutamento, formação e orientação profissional; p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da CPL. Carreira de técnico de educação: a) Planificar, desenvolver e avaliar a intervenção educativa nos lares; b) Coordenar e acompanhar todas as actividades educativas e sociais de cariz residencial; c) Acompanhar os educandos nas actividades de vida diária, fins-de-semana e férias; d) Orientar os educandos tendo em vista o desenvolvimento harmonioso e integral da sua personalidade e do seu carácter; e) Acompanhar o percurso escolar e profissional dos educandos propondo as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas e colaborando com os professores e equipa técnica na orientação educativa definida; f) Zelar pela higiene das instalações do lar e estimular o gosto pela higiene pessoal e por uma apresentação cuidada dos educandos; g) Assegurar a organização do lar e a disciplina individual e colectiva, fomentando o respeito pelas normas de convivência, cidadania e de respeito comum; h) Ser um modelo de referência e dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade; i) Promover e acompanhar a saúde dos educandos, colaborando na preparação do processo sanitário e promovendo o oportuno cumprimento do calendário de vacinações e de outros actos clínicos; j) Promover a educação moral e social dos educandos de acordo com os valores humanos fundamentais; k) Colaborar nas acções de inserção social e comunitária dos educandos; l) Elaborar e propor, no início de cada ano, o programa educativo e de actividades do lar e elaborar os respectivos relatórios; m) Promover a participação das famílias no percurso pessoal e escolar dos educandos, assegurando que esta relação contribua para o equilíbrio emocional dos mesmos; n) Providenciar a conservação e boa utilização dos equipamentos do lar; o) Administrar e gerir, sob a supervisão da direcção do respectivo colégio, os recursos e equipamentos atribuídos ao lar e propor, atempadamente, a sua substituição, reposição, reparação ou novas aquisições. Carreira de técnico de formação: a) Ministrar os conteúdos dos programas curriculares superiormente aprovados; b) Planificar as actividades em articulação com os docentes e os monitores da área de formação; c) Desenvolver as estratégias que permitam a criação de hábitos de trabalho individual e em grupo; d) Colaborar na resolução de problemas de absentismo e ou insucesso escolar; e) Propor os apoios necessários ou outras medidas que permitam superar as dificuldades dos alunos; f) Colaborar nos processos de formação de pessoal; g) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição; h) Participar em acções concretas de inserção social dos alunos; i) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa. Carreira de tradutor-correspondente-intérprete. - Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete: a) Executar trabalhos de apoio técnico-administrativo, em geral; b) Efectuar a tradução de documentos técnicos e outros; c) Assegurar o expediente e a correspondência com entidades estrangeiras; d) Intervir como intérprete em reuniões ou encontros em que participam entidades estrangeiras; e) Assegurar a interpretação/tradução no âmbito da especialidade da língua gestual portuguesa. Carreira de monitor de formação: a) Planificar os trabalhos práticos em articulação com os docentes da componente técnica e com os técnicos de formação; b) Orientar os alunos nos trabalhos práticos a desenvolver nas aulas da componente técnica do ensino técnico-profissional; c) Organizar as tarefas individuais e de grupo inerentes aos critérios programáticos; d) Assegurar a realização dos trabalhos práticos em condições de segurança e higiene; e) Garantir a conservação do equipamento e das instalações das oficinas; f) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição; g) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa. Carreira de educador de juventude: a) Colaborar com os docentes e os técnicos de educação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no acompanhamento do estudo e na resolução dos trabalhos escolares; c) Participar na formação educativa global das crianças e jovens, incutindo-lhes valores humanos e de cidadania; d) Promover o gosto por actividades culturais e desportivas e participar em acções e programas com esse objectivo; e) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e nas actividades desenvolvidas nas mediatecas, centros multimédia e ateliers diversos existentes nos colégios; f) Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; g) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens; h) Cooperar com as actividades que visem a segurança das crianças e jovens; i) Colaborar com os outros agentes educativos na organização e disciplina individual e colectiva; j) Zelar pela organização e higiene das instalações e espaços utilizados pelas crianças e jovens, numa perspectiva pedagógica e cívica; k) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros; l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações e do equipamento e material didáctico; m) Dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade. Carreira de assistente de acção educativa: a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b) Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; c) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; d) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente nos refeitórios escolares, na animação sócio-educativa e no apoio à família; e) Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo; f) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; g) Exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de acção social escolar; h) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; i) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; j) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros; k) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo; m) Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica. Carreira de auxiliar de acção educativa: a) Assegurar a limpeza e o arrumo das instalações escolares; b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico; c) Providenciar a disponibilidade e registo dos livros de ponto e registar as faltas dos professores; d) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em casos de necessidade, acompanhar os alunos a unidades hospitalares; e) Controlar as entradas e saídas das instalações escolares e encaminhar as pessoas para os devidos locais; f) Assegurar o apoio reprográfico e as ligações telefónicas nos locais de trabalho. Carreira de auxiliar de apoio residencial: a) Assegurar a limpeza e higiene das instalações dos lares; b) Requisitar os produtos de limpeza e os alimentos necessários, providenciando a sua melhor conservação; c) Confeccionar as refeições e proceder à limpeza dos trens de cozinha, louças e equipamentos inerentes; d) Proceder à limpeza e tratamento de roupas e vestuário pertencentes à residência e aos alunos; e) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar às unidades hospitalares; f) Controlar as entradas e saídas das residências; g) Velar pela conservação dos equipamentos e instalações das residências; h) Colaborar com os educadores em todas as acções que visem o bem-estar, a formação e o comportamento cívicos dos educandos; i) Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas tidas por indispensáveis.