Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 11/98
A Assembleia Municipal de Elvas aprovou, em 19 de Dezembro de 1996, o Plano de Pormenor da Quinta do Bispo, no município de Elvas.
Foi verificada a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O município de Elvas dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 16 de Dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1997.
Uma vez que o Plano de Pormenor da Quinta do Bispo introduz alterações àquele Plano, na medida em que prevê para a área em questão uma densidade habitacional e cérceas superiores ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta do Bispo, no município de Elvas, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO BISPO
CAPÍTULO I
Generalidades