Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 311-A/95
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, aprovou o Código do Registo de Bens Móveis, a entrar em vigor com regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça. Ao mesmo tempo, revogou toda a legislação em contrário.
Não tendo sido fixado prazo especial de início de vigência do diploma preambular, este passou a vigorar decorrido o período normal da vacatio legis, do que veio a resultar uma situação de vazio legal, pois cessou a competência dos serviços que procediam aos actos de registo e não lhes sucedeu imediatamente o novo sistema instituído.
Importa, por isso, estabelecer a coincidência da entrada em vigor daquele decreto-lei com a do Código por ele aprovado, mantendo a vigência da legislação entretanto revogada.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: