Decreto-Lei 311-A/95

Altera o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro (aprova o Código do Registo de Bens Móveis)

Decreto-Lei 311-A/95

Altera o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro (aprova o Código do Registo de Bens Móveis)

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/11/1995

Altera o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro (aprova o Código do Registo de Bens Móveis)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 311-A/95 de 21 de Novembro O Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, aprovou o Código do Registo de Bens Móveis, a entrar em vigor com regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça. Ao mesmo tempo, revogou toda a legislação em contrário. Não tendo sido fixado prazo especial de início de vigência do diploma preambular, este passou a vigorar decorrido o período normal da vacatio legis, do que veio a resultar uma situação de vazio legal, pois cessou a competência dos serviços que procediam aos actos de registo e não lhes sucedeu imediatamente o novo sistema instituído. Importa, por isso, estabelecer a coincidência da entrada em vigor daquele decreto-lei com a do Código por ele aprovado, mantendo a vigência da legislação entretanto revogada. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: O presente diploma e o Código entram em vigor simultaneamente com o regulamento a que se refere o artigo 4.º Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 1995. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim. Promulgado em 17 de Novembro de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 21 de Novembro de 1995. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.