Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/98
de 19 de Janeiro
A estrutura orgânica do Centro Nacional de Pensões, prevista no Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, encontra-se regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho. Na sequência das alterações introduzidas naquela orgânica pelo Decreto-Lei n.º 6/98, de 13 de Janeiro, há que proceder às devidas alterações no decreto regulamentar.
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: