Portaria 886/92

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados de Inspecção Escolar - Área Pedagógica de Administração Escolar, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Portaria 886/92

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados de Inspecção Escolar - Área Pedagógica de Administração Escolar, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/09/1992

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados de Inspecção Escolar - Área Pedagógica de Administração Escolar, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 886/92 de 11 de Setembro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas - 1992-1993 Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte: a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 30; b) Administração Escolar - 30. 2.º Contingentes O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1992-1993, para cada curso, o seguinte: a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica: I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 12 vagas; II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 12 vagas; III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas; b) Curso de Administração Escolar: I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 8 vagas; II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 16 vagas; III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.