Portaria 884/92

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Portaria 884/92

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/09/1992

Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 884/92 de 11 de Setembro Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O anexo I.1 à Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, no que se refere aos cursos de História, de História, variante de Arqueologia, e de História, variante de História da Arte, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção: (ver documento original) 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.