Portaria 19/2001

Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso)

Portaria 19/2001

Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/01/2001

Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 19/2001 de 10 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000. ANEXO (Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho - Alteração) Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Educação Curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa Grau de bacharel QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas. Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.