Portaria 14/2001

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Portaria 14/2001

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/01/2001

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 14/2001 de 10 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1431/95, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio, na parte respeitante ao curso de bacharelato em Engenharia Técnica da Produção, nas opções de Produção Vegetal, Produção Animal e Produção Agro-Pecuária. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000. ANEXO Instituto Politécnico de Beja Escola Superior Agrária Curso de Engenharia Agro-Pecuária 1.º ciclo - grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Regadio 2.º ciclo - grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Produção Animal 2.º ciclo - grau de licenciado QUADRO N.º 11 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 12 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 13 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 14 4.º semestre (ver quadro no documento original)