Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 5/2001
de 10 de Janeiro
Na sequência do requerimento apresentado pela Associação Cognitária São Jorge de Milreu;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e na Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto:
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: