Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 26 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO I
Lista das matérias referidas no artigo 7.º
Os conhecimentos a tomar em consideração para efeitos de reconhecimento da capacidade profissional devem incidir, pelo menos, nas matérias abaixo mencionadas. Os candidatos a transportador devem possuir o nível de conhecimentos e aptidões práticas necessário para dirigir uma empresa de transporte rodoviário de passageiros.
O nível mínimo de conhecimentos, a seguir indicado, não pode ser inferior ao nível 3 da estrutura dos níveis de formação previsto no anexo à Decisão n.º 85/368/CEE, isto é, uma formação adquirida com a escolaridade obrigatória complementada por formação profissional ou formação técnica complementar, ou por formação técnica escolar ou de outro tipo de nível secundário.
A - Elementos de direito civil
1 - Conhecer os principais contratos correntemente utilizados nas actividades de transporte rodoviário, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes.
2 - Ser capaz de negociar um contrato de transporte juridicamente válido, nomeadamente no que respeita às condições de transporte.
3 - Ser capaz de analisar uma reclamação do cliente relativa a danos causados aos passageiros ou às suas bagagens resultantes de um acidente ocorrido durante o transporte ou relativa a danos devidos a atraso, bem como os efeitos dessa reclamação, quanto à sua responsabilidade contratual.
B - Elementos de direito comercial
1 - Conhecer as condições e formalidades necessárias para exercer o comércio e as obrigações gerais dos comerciantes (registo, livros comerciais, etc.), bem como as consequências da falência.
2 - Possuir conhecimentos suficientes sobre sociedades comerciais, formas e regras de constituição e funcionamento.
C - Elementos de direito social
1 - Conhecer o papel e o funcionamento das diferentes instituições sociais que intervêm no sector do transporte rodoviário (sindicatos, comissões de trabalhadores, delegados do pessoal, inspecção do trabalho, etc.).
2 - Conhecer as obrigações das entidades patronais em matéria de segurança social.
3 - Conhecer as regras aplicáveis aos contratos de trabalho relativos às diferentes categorias de trabalhadores das empresas de transporte rodoviário (forma dos contratos, obrigações das partes, condições e tempo de trabalho, férias pagas, remuneração, rescisão do contrato, etc.).
4 - Conhecer as disposições do Regulamento (CEE) n.º 3820/85 e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, bem como as respectivas medidas práticas de aplicação.
D - Elementos de direito fiscal
1 - Conhecer as regras relativas ao IVA aplicável aos serviços de transporte.
2 - Conhecer as regras aplicáveis a impostos de circulação dos veículos.
3 - Conhecer os impostos sobre certos veículos utilizados para o transporte rodoviário de passageiros, bem como às portagens e direitos de utilização cobrados pela utilização de certas infra-estruturas.
4 - Conhecer os impostos sobre o rendimento.
E - Gestão comercial e financeira da empresa
1 - Conhecer as disposições legais e práticas relativas à utilização de cheques, letras, promissórias, cartões de crédito e outros meios ou métodos de pagamento.
2 - Conhecer as formas de crédito (bancário, documentário, fianças, hipotecas, locação financeira, aluguer, facturação, etc.), bem como os respectivos encargos e obrigações delas decorrentes.
3 - Saber o que é o balanço, modo como se apresenta e capacidade de o interpretar.
4 - Ser capaz de ler e interpretar uma conta de ganhos e perdas.
5 - Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa, nomeadamente com base nos coeficientes financeiros.
6 - Ser capaz de preparar um orçamento.
7 - Conhecer as diferentes componentes dos seus preços de custo (custos fixos, custos variáveis, fundos de exploração, amortizações, etc.) e ser capaz de calcular por veículo, ao quilómetro ou à viagem.
8 - Ser capaz de elaborar um organigrama e organizar planos (relativos a todo o pessoal da empresa, planos de trabalho, etc.).
9 - Conhecer os princípios de estudos de mercado (marketing), promoção de venda dos serviços de transporte, elaboração de ficheiros de clientes, publicidade, relações públicas, etc.
10 - Conhecer os diferentes tipos de seguros próprios dos transportadores rodoviários (seguros de responsabilidade), bem como garantias e as obrigações daí decorrentes.
11 - Conhecer as aplicações telemáticas no domínio do transporte rodoviário.
12 - Ser capaz de aplicar regras relativas às tarifas e à formação dos preços nos transportes públicos e privados de passageiros.
13 - Ser capaz de aplicar regras relativas à facturação do serviço de transporte rodoviário de passageiros.
F - Acesso ao mercado
1 - Conhecer a regulamentação sobre transportes rodoviários por conta de outrem para a locação de veículos industriais, para a subcontratação, nomeadamente as regras relativas à organização oficial da profissão, ao acesso à mesma, às autorizações para os transportes rodoviários intracomunitários e extracomunitários, ao controlo e às sanções.
2 - Conhecer a regulamentação relativa ao estabelecimento de uma empresa de transporte rodoviário.
3 - Conhecer os diferentes documentos exigidos para a execução dos serviços de transporte rodoviário e ser capaz de instaurar procedimentos de verificação para garantir a presença, tanto na empresa como a bordo dos veículos, de documentos conformes referentes a cada transporte efectuado, nomeadamente os documentos relativos ao veículo, ao motorista ou às bagagens.
4 - Conhecer as regras relativas à organização do mercado dos transportes rodoviários de passageiros.
5 - Conhecer as regras para criação de serviços de transporte e ser capaz de elaborar planos de transporte.
G - Normas técnicas e de exploração
1 - Conhecer as regras relativas aos pesos e às dimensões dos veículos nos Estados membros, bem como os procedimentos relativos aos transportes excepcionais que constituem derrogações a essas regras.
2 - Ser capaz de escolher, em função das necessidades da empresa, os veículos e os seus elementos (quadro, motor, órgãos de transmissão, sistemas de travagem, etc.).
3 - Conhecer as formalidades relativas à recepção, matrícula e controlo técnico dos veículos.
4 - Ser capaz de estudar as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor e contra o ruído.
5 - Ser capaz de elaborar planos de manutenção periódica dos veículos e do seu equipamento.
H - Segurança rodoviária
1 - Conhecer as qualificações exigidas aos condutores (carta de condução, certificados médicos, atestados de capacidade, etc.).
2 - Ser capaz de realizar acções para se certificar de que os condutores respeitam as regras, as proibições e as restrições de circulação em vigor nos diferentes Estados membros (limites de velocidade, prioridades, paragem e estacionamento, utilização das luzes, sinalização rodoviária, etc.).
3 - Ser capaz de elaborar instruções destinadas aos condutores respeitantes à verificação das normas de segurança relativas ao estado do material de transporte, do equipamento e da carga e à condução preventiva.
4 - Ser capaz de instaurar procedimentos de conduta em caso de acidente e de aplicar os procedimentos adequados para evitar a repetição de acidentes e infracções graves.
5 - Possuir conhecimentos elementares da geografia rodoviária dos Estados membros.
ANEXO II
Organização do exame para obtenção de capacidade profissional
1 - O exame para obtenção de capacidade profissional é constituído por um exame escrito obrigatório, que poderá ser completado por um exame oral, para verificar se os candidatos a transportadores rodoviários possuem o nível de conhecimentos exigidos nas matérias indicadas no anexo I.
2 - O exame escrito obrigatório é constituído pelas duas provas seguintes:
2.1 - Perguntas de escolha múltipla com quatro respostas possíveis, perguntas de resposta directa, ou uma combinação dos dois sistemas;
2.2 - Exercícios escritos/análise de casos.
A duração mínima de cada uma das duas provas é de duas horas.
3 - No caso de ser organizado um exame oral, a participação nesse exame fica subordinada a aprovação nas provas escritas.
4 - A atribuição de pontos a cada prova fica subordinada ao seguinte critério:
4.1 - Se o exame incluir uma prova oral, a cada uma das três provas não poderá ser atribuído menos de 25% do total dos pontos do exame nem mais de 40%;
4.2 - Se for organizado apenas um exame escrito, a cada prova não poderá ser atribuído menos de 40% do total dos pontos de exame nem mais de 60%.
5 - No conjunto das provas, os candidatos devem obter pelo menos uma média de 60% do total dos pontos do exame. A pontuação obtida em cada prova não pode ser inferior a 50% dos pontos atribuídos à mesma, podendo contudo ser reduzida a 40% numa única prova.