Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16-A/2001/A
Alteração aos Decretos Legislativos Regionais n.os 8/2001/A, de 21 de Maio (Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001), e 9/98/A, de 13 de Abril (criação do Instituto de Gestão Financeira da Saúde).
A Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, procede à primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2001 (OE 2001), estipulando, em alteração por aditamento ao artigo 62.º da citada lei do OE, a assunção de passivos da Região Autónoma dos Açores até ao montante de 12 milhões de contos;
Considerando que a referida lei de alteração à Lei do OE 2001 estabelece, igualmente, em alteração por aditamento ao artigo 63.º, que ficam autorizadas as regularizações de responsabilidades no âmbito do cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde;
Considerando que, nos Açores, importa, também, assegurar as melhores condições de funcionamento do Serviço Regional de Saúde dotando-o dos recursos adequados e imprescindíveis ao cumprimento regular da sua missão, o que passa pelo alargamento do quadro actual dos meios financeiros ao dispor do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, e pela correcta utilização do instrumento orçamental:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, decreta o seguinte: