Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 11/2002
de 24 de Janeiro
As reformas estruturantes em curso visando a reorganização do sistema judiciário e processual têm como objectivo criar as necessárias bases de estabilidade do sistema e simultaneamente aliviá-lo de forma significativa da elevada carga da pendência processual acumulada.
Este quadro de alterações ainda em curso e de adaptação do sistema judicial tem imposto medidas de natureza excepcional, imediatas e eficazes de resposta à actual conjuntura, visando a estabilização do sistema judiciário, sem o que o planeamento das necessidades de efectivos se torna inviável.
Neste contexto, mantém-se a necessidade de continuar a aumentar de forma significativa e extraordinária o número de magistrados em funções nos tribunais judiciais, para o que se impõe a flexibilização das regras de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: